INCENTIVOS FISCAIS
Somos especialistas na área de incentivos fiscais estaduais e federais, analisando o potencial de cada cliente para o devido enquadramento e posterior concessão dos incentivos fiscais almejados. De acordo com as especificações de cada legislação que abrange os incentivos fiscais, com uma análise detalhada e elaborada para cada cliente, garantimos o melhor enquadramento e ganho fiscal possível.
Conheça algumas das nossas soluções nessa área:
FUNDOPEM/INTEGRAR
Incentivo fiscal de ICMS destinado às empresas que realizarão investimentos fixos industriais no Estado do Rio Grande do Sul. A empresa incentivada pode obter até o montante de 90% de abatimento de ICMS incremental limitado ao valor do investimento. Com experiencia de mais de 25 anos e mais de 1000 projetos realizados, assessoramos nossos clientes em todas as fases necessárias para a obtenção do incentivo fiscal, as quais se destacam: Elaboração e apresentação do projeto, acompanhamento do processo até a contratação e das comprovações financeiras dos investimentos realizados, bem como demais acompanhamentos do processo.
PRODEC/SC
O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) é um incentivo fiscal de ICMS destinado às empresas que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina através de projetos de investimento em implantação ou expansão industrial.
O incentivo se dá através da postergação de até 75% do ICMS incremental gerado pelo novo investimento, podendo ter-se uma taxa de 0% de juros e prazo de 48 meses de carência. Além disso, em alguns casos o programa prevê a possibilidade de mais um incentivo fiscal de abatimento de até 40% do valor do ICMS postergado, ou seja, após 48 meses, no momento do pagamento de determinada parcela mensal do incentivo, a empresa poderá ter um desconto de 40%.
Com uma equipe especializada em projetos de incentivos fiscais, assessoramos nossos clientes em todas as fases necessárias para a obtenção e regularidade do incentivo fiscal, elaborando seus projetos dentro dos padrões exigidos pelo programa, visando a obtenção dos percentuais máximos do incentivo fiscal a ser concedido, bem como demais acompanhamentos até a contratação, comprovação financeira e encerramento do projeto.
Lei Do Bem (Lei 11.196/05)
Incentivos Fiscais destinados às empresas do Lucro Real, para pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Dedução da base de cálculo IRPJ e CSLL; Redução do IPI, depreciação acelerada ou integral e amortização acelerada. Assessoramos nossos clientes a se enquadrarem na Lei do Bem (Lei 11.196/2005), dando-lhes maior segurança para usufruir dos benefícios fiscais concedidos. Auxiliamos na elaboração e defesa da inovação do projeto, no levantamento dos gastos realizados em inovação, protocolo e acompanhamento do processo junto ao MCTI e instruímos sobre o lançamento contábil e fiscal do incentivo.
Lei da informática (Lei 8.248/91)
A Lei da informática é um incentivo fiscal destinado às empresas do setor de tecnologia que investem em Pesquisa e Desenvolvimento, que comprovem regularidade fiscal e sejam produtoras de algum item cujo NCM conste na lista de produtos incentivados pela lei. O incentivo se dá através da redução de até 100% do IPI em produtos incentivados e pela suspensão do IPI na importação e na compra de insumos no País, bem como pela redução de ICMS na saída do produto em alguns estados e suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados.
Assessoramos nossos clientes a cumprir todos os requisitos necessários para enquadramento na Lei da Informática, estruturando o seu plano de produção local com o objetivo de atender o Processo Produtivo Básico (PPB), bem como o Plano de P&D necessário para demonstrar o investimento mínimo em atividades de P&D exigido pela Lei. Acompanhamos todas as fases do processo, inclusive orientando sobre prestação de contas anual das atividades de P&D realizadas ao longo dos anos.